A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para proibir que o Itaú Unibanco S.A. exija das pessoas que trabalham em suas agências de Porto Alegre (RS) o porte de alarme móvel em caso de assaltos.
Segundo o colegiado, mesmo que não se trate de vigilantes, o uso do dispositivo não representa ato ilícito.
Confira mais detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.
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