Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um mecânico à assistência judiciária gratuita em ação contra a empresa. Por maioria, os ministros entenderam que a declaração de pobreza firmada pelo empregado é prova suficiente para demonstrar a sua insuficiência de recursos.
Processo: Ag-RRAg-1001410-91.2018.5.02.0090
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