A Oitava Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um instalador de rede da Bandaturbo Provedor de Internet Ltda., microempresa de Criciúma (SC), que pedia indenização por acidente de trabalho. De acordo com as instâncias anteriores, a quem cabe o exame das provas, o acidente que levou o instalador à aposentadoria por invalidez se deu por culpa exclusiva dele.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-173-97.2020.5.12.0055
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