TST terá primeira sessão de julgamento com tradução em Libras nesta segunda (2)

Desde 2019, o Tribunal já contava com interpretação de Libras, mas apenas em cerimônias e em parte dos materiais em vídeo produzidos pela TV TST.

02/05/22 – A primeira sessão de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) será realizada nesta segunda-feira (2). A partir das 13h30, a reunião do Órgão Especial contará com a ferramenta de acessibilidade. A iniciativa ainda contempla todas as demais manifestações públicas da Corte.

“Queremos mais do que ampliar a possibilidade de acesso das atividades realizadas no Tribunal. Nosso objetivo é fortalecer a cultura de inclusão e acessibilidade, para que iniciativas como essa não sejam vistas como algo excepcional, mas indispensável”, destaca o presidente do TST, Emmanoel Pereira.

Libras

Em 21 de março, cerca de um mês após assumir a presidência do TST, Pereira determinou que todas as manifestações públicas da Corte, incluindo as sessões de julgamento, contassem com interpretação de Libras. Desde então, houve a contratação de empresas para a função e um cronograma de implementação foi traçado (confira abaixo). O valor máximo mensal do contrato é de R$ 24,3 mil.

Ao longo do mês de maio, a tradução em Libras das sessões ao vivo estará presente nos encontros do Órgão Especial, da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2.

A partir de junho, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 também será integrada à iniciativa. Em agosto, o projeto será concluído, com a inclusão de Libras nas oito Turmas da Corte.

Desde 2019, o Tribunal já contava com interpretação de Libras, mas apenas em cerimônias e em parte dos materiais em vídeo produzidos pela TV TST.

Além das transmissões em vídeo, a Corte irá contar, nas próximas semanas, com intérprete de Libras na recepção. O objetivo é auxiliar visitantes que necessitem do serviço.

(Secom/TST)

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