Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados

A Terceira Turma acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados.

A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

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