Montadora custeará despesas médicas de metalúrgico que rompeu tendão do ombro

 
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11/05/22 – A Sétima Turma condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.

O pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista.

Acompanhe o caso na reportagem de Michele Chiappa.

Processo: RR-1327-33.2014.5.09.0965

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