18/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS).
Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000
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