25/05/22 – A Primeira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma camareira da Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva.
A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a sentença em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, ocorrendo, portanto, a prescrição.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: AIRR-399-97.2020.5.21.0008
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