30/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou pedido de anulação de um processo porque a advogada havia enfrentado problemas na conexão à internet que a impediram de fazer defesa oral na sessão telepresencial em que o caso foi julgado.
Para o colegiado, a situação não configurou cerceamento do direito de defesa, pois ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do órgão julgador e não foi comunicada antes do julgamento.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-930-57.2020.5.05.0000
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