Negado pedido de pagamento de multa por atraso de verbas rescisórias de escrevente

 
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01/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um escrevente notarial que pretendia receber a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias pelo espólio do tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos de Brasília (DF), cujos bens estão sendo inventariados no Juízo de Sucessões. Segundo o colegiado, o espólio não poderia dispor dos bens inventariados sem autorização judicial.

Mais detalhes sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-241-79.2019.5.10.0009

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