01/06/22 – A Segunda Turma do TST acolheu recurso da Transportes Della Volpe S.A. – Comércio e Indústria, de Parauapebas (PA), para declarar que o espólio de um motorista, vítima de acidente automobilístico, não tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral.
Conforme a decisão, o dano moral, por seu caráter personalíssimo, não integra o patrimônio da pessoa falecida.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR-1683-84.2013.5.08.0126
Deixe um comentário