07/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um motorista de ônibus de Bela Vista do Paraíso (PR) o direito de se utilizar de uma ação de produção antecipada de provas, a fim de que a ex-empregadora, Viação Garcia apresente, em juízo, documentos que ele considera essenciais para instruir futura reclamação trabalhista.
Para o colegiado, o procedimento é de livre utilização do trabalhador, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-717-22.2019.5.09.0664
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