08/06/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas.
Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-20087-81.2018.5.04.0010
Deixe um comentário