21/06/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais.
A edição também traz uma reportagem especial sobre profissionais multitarefas. O ministro Agra Belmonte participa trazendo esclarecimentos sobre o assunto.
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