Horas utilizadas em deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma | TST na Voz do Brasil

 
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13/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto.

Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

Confira os detalhes do caso na reportagem de Anderson Conrado.

Processo: RR-11881-18.2019.5.15.0049

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