Determinado o pagamento de adicional de periculosidade a operadora de call center

 
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26/7/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco.

Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.

Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

Processo: RR-1000283-50.2018.5.02.0048

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