Reduzido valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul

 
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26/7/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato  dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul.

A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

Os detalhes da decisão você confere na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

Processo: ROT-21463-35.2018.5.04.0000

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