Município não é responsável por valores devidos a técnico de basquete contratado por ONGs | TST na Voz do Brasil

 
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03/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um técnico de basquete de São José dos Campos (SP) de responsabilizar o município por verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. Contratado por duas organizações desportivas não governamentais, ele alegava que seu salário era pago pela prefeitura.

Todavia, segundo o colegiado, o município apenas fazia o repasse de verbas, por meio de programa de fomento ao esporte.

Acompanhe o caso na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

Processo: RRAg-333-64.2014.5.15.0083

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