Afastada condenação de supermercado por impedir entrada de empregado após demissão

04/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Líder Supermercados e Magazine Ltda., de Belém (PA), ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por assédio moral a um empregado.

A reparação havia sido deferida em reconvenção (pedido formulado por uma parte em ação ajuizada pela outra) numa ação de consignação originariamente ajuizada pela própria empresa, mas, segundo o colegiado, esse não é o meio processual adequado para discutir a matéria.

Processo: RRAg-540-94.2020.5.08.0003

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *