04/08/22 – O plano de saúde é um benefício que pode ser ofertado pelas empresas, mas que não é considerado obrigatório pela legislação trabalhista.
Em entrevista, o juiz auxiliar da presidência do TRT da 16ª Região (MA) Saulo Fontes detalha o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto.
Aperte o play e confira.
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