TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família | TST na Voz do Brasil

 
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06/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista.

O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis. 

A reportagem é de Samanta Flor.

Processo: RR-1265-18.2014.5.09.0019 

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