TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias durante a pandemia

 
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07/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.
 

Saiba mais detalhes na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: ROT-303-04.2020.5.14.0000 

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