Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

14/10/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência.

Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.

Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482

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