19/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da execução de multas aplicadas à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (MS) por atraso de salários e contribuições sociais. Para o colegiado, o fato de o Município de Cuiabá ter atrasado repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) não configura força maior que justifique afastar os débitos decorrentes da autuação pela fiscalização do trabalho.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-1317-86.2016.5.23.0008
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