Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem

 
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19/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.
 
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
 

Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003

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