Técnica em enfermagem da Ebserh não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

 
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20/10/22 – Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168

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