Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa

25/10/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução.

Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva.

Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007

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