Afastada penhora de casa construída em terreno de microempresa devedora

 
                         Baixe o áudio
      
 

03/11/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

Processo: RR-0020701-43.2019.5.04.0401

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *