02/11/22 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida da Maíra Gomes. Ela pergunta: “O patrão pode se arrepender e suspender o aviso prévio?”.
Quem fala sobre o assunto é a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Adriana Orsini.
Aperte o play para saber mais.
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