TST anula decisão que impedia Flamengo do Piauí de participar de competições | TST na Voz do Brasil

 
                         Baixe o áudio
      

 

10/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de ato judicial que impedia o Esporte Clube Flamengo, de Teresina (PI), de se inscrever ou de participar de competições esportivas e campeonatos, enquanto não quitasse suas obrigações trabalhistas.

Para o colegiado, a medida foi abusiva e atentou contra o direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica, além de não ser adequada à satisfação da dívida.

A repórter Samanta Flor traz os detalhes. 

Processo: Ag-ROT-80384-78.2021.5.22.0000

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *