Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

07/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.

Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *