07/03/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (SP). Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.
Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RRAg-1582-54.2014.5.02.0037
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