28/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RRAg-1267-74.2016.5.19.0007
Deixe um comentário