Emissora não terá de indenizar ator por falta de registro na carteira de trabalho

 
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10/04/23 – A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.

Confira com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: RRAg-11631-10.2015.5.01.0018

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