Sebrae-GO deve reintegrar analista dispensada sem parecer prévio

 
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15/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) sem os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. A decisão segue o entendimento do TST de que as normas internas que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

Confira na reportagem de Pablo Lemos. 

Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012

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