Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações

19/05/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI).

Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034 

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