Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

30/05/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho.

De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

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