Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre

01/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias.

Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.

Processo: Ag-RRAg-721-23.2018.5.17.0001

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