Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada

09/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) .

Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.

Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444

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