21/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.
O Boato ou Fato fala sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O quadro esclarece a seguinte dúvida: o valor do FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, pode ser descontado do trabalhador?
Aperte o play e confira!
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Deixe um comentário