Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde

 
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21/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Distribuição (EBD) Ltda., de Macapá (AP), contra condenação a repassar valores ao sindicato dos trabalhadores para a manutenção de convênios médicos aos integrantes da categoria. Para os ministros, a medida não viola o princípio da autonomia e da liberdade sindical. 

Confira na reportagem de Evinny Araújo.

Processo: RR-559-54.2021.5.08.0201

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