09/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
O quadro Boato ou Fato fala sobre descanso semanal remunerado. Saiba se o empregador pode retirar o repouso de 24 horas consecutivas garantido semanalmente às pessoas trabalhadoras.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Deixe um comentário