Valor apontado na petição inicial é meramente estimativo | Boletim ao Vivo

 
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09/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido. 

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673

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