11/10/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão.
O quadro Quero Post tira a dúvida do Jeferson Garcia Nascimento. Ele fez um comentário no Instagram do TST com a seguinte questão: “A lei prevê algum limite de tolerância para atraso no trabalho ou a empresa pode definir?”
O juiz titular da vara do trabalho de Piedade (SP), Ronaldo Oliveira Siandela, responde.
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