Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

 
                         Baixe o áudio
      

 

16/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou improcedente a pretensão da Construtora Celi Ltda., de Aracaju (SE), de não seguir as normas coletivas do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sergipe (Senge/SE). De acordo com o colegiado, os engenheiros têm estatuto profissional próprio e, por isso, integram categoria profissional diferenciada.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: RRAg-747-71.2017.5.20.0001

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *