13/10/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia rejeitado um pedido de adiamento da audiência de instrução porque a testemunha da trabalhadora não poderia comparecer na data marcada, porque tinha uma reunião de trabalho. Por unanimidade, a Turma entendeu que houve cerceamento de defesa no indeferimento porque, no caso de ausência, cabe ao juiz intimar a testemunha e tomar as providências necessárias para o seu depoimento.
Confira na reportagem de Evinny Araújo.
Processo: RR-1195-89.2017.5.05.0024
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