Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (15/11)

 
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15/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

“Trabalho como segurança, posso revistar mulheres?”

A professora de direito do trabalho e advogada, Moara Silva, responde.

Aperte o play para ouvir o programa completo!

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