28/11/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.
Processo: Ag-AIRR-10359-76.2013.5.01.0009
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