Preparo de aulas para ambiente virtual não gera horas extras a professora

28/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição.

Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

Processo: RR-10866-19.2018.5.15.0091   

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