Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião

 
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13/12/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: RR-20658-94.2019.5.04.0017

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